Os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, regulamentados e adaptados à Lei 9656/98, com exceção dos contratos exclusivamente odontológicos, contam agora com um percentual único de reajuste. Para o período de maio de 2023 a abril de 2024, o reajuste será de 15,50%, com aplicação no aniversário do contrato. A nova regra foi estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa 309.
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