Os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, regulamentados e adaptados à Lei 9656/98,
com exceção dos contratos exclusivamente odontológicos, contam agora com um percentual único de reajuste.
Para o período de maio de 2020 a abril de 2021, o reajuste será de 7,35%, com aplicação no aniversário do contrato.
A nova regra foi estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa 309.
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